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Ano 2020

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Festa de São Tomás de Aquino

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Academia de S. Tomás de Aquino retoma atividade

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Lançamento da tese de doutoramento do P. Duarte Rosa

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ESTATUTOS DA ACADEMIA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
SEMINÁRIO EPISCOPAL DE ANGRA

Título 1

Natureza

Art.º 1. Natureza (can. 310; 322 §1)

A Academia de São Tomás de Aquino é uma associação privada de fiéis, constituída na Diocese de Angra do Heroísmo, de acordo com o que é estabelecido na legislação canónica (can.310).

A academia rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições do Código de Direito Canónico, de 1983, e da Conferência Episcopal Portuguesa, de 2008.

Art.º 2. Domicílio

A Associação tem o seu domicílio social no Seminário Episcopal de Angra, rua do Palácio 33, 9700-143 Angra do Heroísmo.

Título II 

Finalidade

Art.º 3. Finalidade

A Academia propõe-se como finalidade:

  1. Culto litúrgico em honra de S. Tomás de Aquino, com tríduo de preparação e Festa no dia 28 de Janeiro;
  2. Promoção das Jornadas Culturais em cada ano letivo;
  3. Promoção da colaboração e união entre todos os seminaristas;
  4. Publicação de uma revista;
  5. Outras iniciativas culturais.

Título III

Membros

 

Art.º 4. Admissão (can. 303 §1; 307 §1)

Podem ser membros da Academia todos os seminaristas do Seminário Episcopal de Angra, após o início do segundo semestre letivo, que aceitem os estatutos e o espírito da mesma.

Para se tornarem membros é necessário que façam o pedido à Direção que deverá pronunciar-se num prazo de oito dias úteis acerca da sua aceitação.

Art.º 5. Direitos e Deveres

Todos os membros da Academia possuem os mesmos direitos e deveres:

  1. Participam e votam nas assembleias gerais;
  2. Possuem voto ativo e passivo para os cargos diretivos;
  3. Aceitam as disposições dos estatutos e as decisões válidas da Academia para o cumprimento dos fins estatuários;
  4. Contribuem com a quota estabelecida pela assembleia geral.

Art.º 6. Demissão

Os membros da Academia serão demitidos por renúncia própria, pelo incumprimento reiterado e injustificado dos seus deveres e a teor de quanto estiver estabelecido no Direito Canónico e nos estatutos.

Nestes últimos casos, a Direção escutará o membro interessado e procederá à sua demissão.

Ao demitido cabe recurso da decisão da Direção para a Assembleia Geral que decidirá definitivamente sobre a demissão.

Título IV 

Órgãos Sociais

 

Art.º 7. Disposições gerais

 

São órgãos sociais da Academia, a Assembleia geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Os órgãos sociais da Academia são eleitos em listas conjuntas.

Os mandatos dos órgãos sociais são anuais, correspondendo ao ano letivo.

Secção I

Assembleia Geral

Art.º 8. Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é o órgão supremo do governo da Academia. Compõe-se por todos os membros da mesma.
  2. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa da Assembleia Geral constituída por um Presidente e dois secretários eleitos em listas conjuntas com os outros órgãos sociais.

Art.º 9. Competências

 A Assembleia Geral, possui as seguintes competências:

  1. Aprova o relatório anual das atividades da Academia e a programação do ano sucessivo;
  2. Aprova o relatório anual de contas da administração económica e o relatório preventivo e extraordinário;
  3. Elege os órgãos sociais da Academia, após a apresentação de listas;
  4. Fixa a quota ordinária e extraordinária dos membros;
  5. Interpreta as disposições dos estatutos da Academia;
  6. Aprova as modificações dos estatutos e delibera a extinção da Academia;
  7. Decide acerca das questões importantes sobre o governo e a direção das Academia.

Art.º 10. Convocação

A Assembleia Geral ordinária deve ser convocada duas vezes por ano, com pelo menos quinze dias de antecedência, mediante convocação que o secretário comunicará a todos os membros que têm direito a participar. Na convocação será especificado o dia, a hora, o local da reunião e a ordem do dia.

Art.º 11. Assembleia Geral extraordinária

 A Assembleia Geral extraordinária será convocada pelo presidente, pela direção ou por um quarto dos membros, quando considerem oportuno em vista do bem da Academia.

Secção II

Direção

Art.º 12. Composição

A direção é o órgão executivo da Associação e é composta pelo presidente, secretário, tesoureiro.

Os membros da direção poderão ser eleitos todas as vezes que a assembleia geral estiver de acordo, mas não mais de três mandatos consecutivos.

Art.º 14. Competências

As competências da Direção são as seguintes:

  1. Cumprir as decisões válidas da Assembleia Geral que não sejam confiadas a uma comissão especial ou determinadas pessoas;
  2. Preparar o relatório e a programação das atividades da Academia;
  3. Cuidar que se cumprem as finalidades da Academia;
  4. Aprovar o relatório de contas do ano e os preventivos das despesas ordinárias e extraordinárias preparadas pelo tesoureiro, antes de as apresentar à Assembleia Geral;
  5. Admite os novos membros da Academia e decide as demissões, de acordo com o Art.º 6 dos estatutos, sem prejuízo de recurso para a Assembleia Geral.

Art.º 15. Presidente

O presidente da Academia é o representante legal da mesma e desenvolve as seguintes funções:

  1. Preside e dirige as reuniões da direção;
  2. Ordena a convocação e estabelece a ordem do dia dos mesmos órgãos;
  3. Dirige as votações e encerra as reuniões;
  4. Comunica ao Ordinário do Lugar os membros eleitos para os órgãos sociais, a mudança de domicílio social, as alterações aos estatutos e a extinção da Academia, para os necessários procedimentos (Art. 59 da CEP);
  5. Representa juridicamente a Academia.

Art.º 16. Secretário

 O secretário da Academia e da direção cumpre as seguintes funções:

  1. Por mandato do presidente, elabora as convocações das assembleias gerais;
  2. Redige as atas dos órgãos de governo, onde se encontra a ordem do dia e as decisões tomadas;
  3. Vigia para que os encarregados cumpram as funções tomadas;
  4. Regista as admissões e demissões dos membros da Academia;
  5. Corrobora os documentos da Academia com o visto e a assinatura do presidente;
  6. Cuida do arquivo da Academia.

Art.º 17. Tesoureiro

O tesoureiro cumpre as seguintes funções:

  1. Administra os bens da Academia segundo as decisões da assembleia geral, do direito civil e canónico, e dos estatutos;
  2. Prepara o relatório administrativo do exercício económico e o preventivo das despesas ordinárias e extraordinárias da Academia;
  3. Recolhe as quotas dos membros da Academia.

Secção III

Conselho Fiscal

Art. 18. Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente, um Secretário e um Vogal.

No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo Secretário e este por um suplente.

Art. 19. Competências

Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e do Estatuto e designadamente:

  1. Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Academia sempre que o julgue conveniente;
  2. Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
  3. Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação

Art. 20. Execução das competências

O Conselho Fiscal pode solicitar à Mesa Administrativa os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.

Art. 21. Conselheiro Espiritual

O Conselheiro Espiritual é escolhido pela Assembleia Geral entre os sacerdotes que exercitam legitimamente o ministério na Diocese e é confirmado pelo Ordinário do Lugar. Dar-se-á preferência aos professores do Seminário. Será escolhido por um período de três anos.

O assistente espiritual assistirá às assembleias gerais, com voz, mas sem direito de voto.

As funções do assistente espiritual são fundamentalmente as de animar espiritualmente os membros da Academia, contribuir para que essa mantenha sempre a sua natureza e finalidades eclesiais e favorecer a sua participação nos planos pastorais diocesanos, segundo os objetivos da Academia.

Título V

Reunião e decisões da Academia

 Art. 22. Reuniões

A Assembleia Geral reunir-se-á, na primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos convocados e, na segunda convocação passada meia hora, com maioria relativa ou com qualquer número de membros.

Os membros que não podem estar presentes podem delegar a sua presença e os seus votos a outro membro, por meio de uma delegação assinada pelo delegante.

Art. 23. Acordos

Para a tomada de decisões válidas requer-se a maioria absoluta de votos; se depois de dois escrutínios se mantiver a igualdade, o presidente pode decidir com o seu voto.

Para a mudança dos estatutos ou extinção da Academia, requer-se a unanimidade ou, se não for possível, a maioria de dois terços.

Para as eleições, requer-se a maioria absoluta dos votos. Após dois escrutínios ineficazes, vota-se sobre os dois candidatos que obtiveram mais votos. Depois do Terceiro escrutínio, em caso de igualdade, elege-se o mais velho.

Título VI

Autoridade Eclesiástica (can. 323)

 Art. 24. Bispo Diocesano

 O Bispo Diocesano possui as seguintes faculdades:

  1. Direito de visita e inspeção de todas as atividades da Academia;
  2. Confirmação do assistente eclesiástico;
  3. O pedido, em qualquer momento, do relatório administrativo detalhado;
  4. O reconhecimento das modificações dos estatutos;
  5. A dissolução da Academia, de acordo com o Direito.

Art. 25. Reitor do Seminário

 O Reitor do Seminário possui as seguintes faculdades:

  1. Inspeção e aprovação das atividades da Academia na relação com o Seminário;
  2. Promover a colaboração e união entre os membros;
  3. Direito de veto sobre decisões tomadas pela Assembleia Geral e pela direção;
  4. Impedir que um membro exerça temporariamente os seus direitos e deveres, por causa grave;
  5. Avaliação e aprovação do relatório administrativo;
  6. Vigiar para que os bens da Academia não prejudiquem a propriedade do Seminário;
  7. Consentir as alterações aos estatutos, antes da apresentação ao Bispo Diocesano;
  8. Consentir a extinção da Academia, antes da decisão do Bispo Diocesano;
  9. Ser informado acerca do Conselheiro Espiritual a ser nomeado pelo Bispo Diocesano;
  10. Consultar e obter o consentimento da equipa formadora acerca das decisões tomadas;
  11. Vigiar para que se cumprem as orientações do Bispo Diocesano.

 

Título VII

Administração dos bens

 Art. 26. Administração (can. 325, 1257)

 

A Academia poderá adquirir, possuir, administrar e alienar bens temporais, segundo os estatutos e o direito civil e canónico.

Poderá adquirir bens temporais, heranças e legados aceites pela direção.

Título VIII

Modificação de estatutos e extinção da Academia

 Art. 27. Modificação dos estatutos

 A modificação dos estatutos deve ser aprovada pela assembleia geral, num único escrutínio válido, com a maioria de dois terços dos votos. As modificações, uma vez aprovadas pela Academia, só poderão entrar em vigor depois do consentimento do reitor e da aprovação do Bispo Diocesano;

Art. 28. Extinção

A Academia poderá extinguir-se por decisão da assembleia geral extraordinária, durante um único escrutínio, com maioria de dois terços dos votos. Poderá ser suprimida por decisão do Bispo Diocesano, com o consentimento do Reitor, se as suas atividades forem grave dano para a doutrina ou disciplina eclesiástica ou provocarem escândalo nos fiéis, como estabelece o Direito.

Art. 29. Destino dos bens

Em caso de extinção ou dissolução da Academia, os seus bens serão doados pela direção ao Seminário Episcopal de Angra, respeitando as vontades dos benfeitores.