Academia de S. Tomás de Aquino

Concerto de Reis

O coro da Academia de São Tomás de Aquino colaborou com a Orquesta de Sopros da Ilha Terceira, orientada por Antero Ávila e com o Coro Tibério Franco, Terra Chã, sob a orientação do P. Ricardo Henriques. O concerto de Reis, iniciativa do Município Angrense, aconteceu no Teatro Angrense no passado dia 10 de Janeiro. O público acorreu em massa e encheu o Teatro, apoiando efusivamente o espectáculo memorável!

 

Lançamento da tese de doutoramento do P. Duarte Gonçalves Rosa

 

O Coro da Academia do Seminário colaborou com o Coro da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, no dia 1 de Outubro de 2014, aquando o lançamento da tese de doutoramento, Tomás Borba na História da Música Portuguesa do Século XX: Modernidade e Tolerância, do P. Duarte Gonçalves da Rosa. Interpretaram canções eruditas de câmara de Tomás Borba, com a participação especial de Rui Baeta – barítono – e Edward Luíz Ayres d’ Abreu – compositor e pianista

Novas eleições

Academia de São Tomás de Aquino informa, que hoje (12-02-2014) procedeu à eleição dos seus novos corpos sociais, sendo eles:
Direcção: Presidente – Vitor Mourinho
Secretário – Sandro Costa
Tesoureiro – Nelson Pereira

Assembleia Geral: Presidente – Nuno Fidalgo
Secretário – Igor Oliveira
Secretário – Adriano Batista

Conselho Fiscal: Presidente – Jacob Vasconcelos
Secretário – João Farias
Vogal – Nuno Sousa

Academia retoma a atividade

Após alguns anos de inactividade, a Academia de São Tomás de Aquino, com domicílio social no Seminário Episcopal de Angra, rua do Palácio 33, 9700-143 Angra do Heroísmo, foi reactivada por mérito dos alunos e formadores deste Seminário e constituída associação privada de fiéis, por decreto Episcopal assinado por S. Exª. Rev.ª D. António de Sousa Braga, Bispo de Angra e Ilhas do Açores, no dia 7 do mês de Fevereiro do presente ano.

ESTATUTOS DA ACADEMIA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
SEMINÁRIO EPISCOPAL DE ANGRA

Título I
Natureza
Artº 1. Natureza (can. 310; 322 §1))
A Academia de São Tomás de Aquino é uma associação privada de fiéis, constituída na Diocese de Angra do Heroísmo, de acordo quanto é estabelecido na legislação canónica (can. 310).
A Academia rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições do Código de Direito Canónico, de 1983, e da Conferência Episcopal Portuguesa, de 2008.
Artº 2. Domicílio
A Associação tem o seu domicílio social no Seminário Episcopal de Angra, rua do Palácio 33, 9700-143 Angra do Heroísmo.
Título II
Finalidade
Artº 3. Finalidade
A Academia propõe-se como finalidades:
a) Culto litúrgico em honra de S. Tomás de Aquino, com tríduo de preparação e Festa no dia 28 de Janeiro;
b) Promoção das Jornadas Culturais em cada ano lectivo;
c) Promoção da colaboração e união entre todos os seminaristas;
d) Publicação de uma revista;
e) Outras iniciativas culturais.
Título III
Membros
Artº 4. Admissão (can. 303 §1; 307 §1)
Podem ser membros da Academia todos os seminaristas do Seminário Episcopal de Angra, após um ano de entrada e residência, que aceitem os estatutos e o espírito da mesma.
Para se tornarem membros é necessário que façam o pedido à Direção que deverá pronunciar-se num prazo de oito dias úteis acerca da sua aceitação.
Artº 5. Direitos e Deveres
Todos os membros da Academia possuem os mesmos direitos e deveres:
a) participam e votam nas assembleias gerais;
b) possuem voto ativo e passivo para os encargos diretivos;
c) aceitam as disposições dos estatutos e as decisões válidas da Academia para o cumprimento dos fins estatutários;
d) contribuem com a quota estabelecida pela assembleia geral.

Artº 6. Demissão
Os membros da Academia serão demitidos por decisão própria, pelo incumprimento reiterado e injustificado dos seus deveres e a teor de quanto estiver estabelecido no Direito Canónico e nos estatutos.
Nestes últimos casos, a Direção escutará o membro interessado e a assembleia geral decidirá acerca do caso.
Título IV
Assembleia geral
Artº 7. Assembleia geral
A Assembleia geral é o órgão supremo do governo da Academia. Compõe-se por todos os membros da mesma.
Artº 8. Competências
A assembleia geral, presidida pelo presidente da Academia, possui as seguintes competências:
a) aprova o relatório anual das atividades da Academia e a programação do ano sucessivo;
b) aprova o relatório anual de contas da administração económica e o relatório preventivo e extraordinário;
c) elege o presidente da Academia e os membros da Direção, após a apresentação de listas;
d) admite os novos membros da Academia e decide a demissão dos membros, de acordo com o artº 6 dos estatutos;
e) fixa a quota ordinária e extraordinária dos membros;
f) interpreta as disposições dos estatutos da Academia;
g) aprova as modificações dos estatutos e delibera a extinção da Academia;
h) decide acerca das questões importantes sobre o governo e a direção da Academia.
Artº 9. Convocação
A Assembleia geral ordinária deve ser convocada duas vezes por ano, com pelo menos quinze dias de antecedência, mediante convocação que o secretário comunicará a todos os membros que têm direito a participar. Na convocação será especificado o dia, a hora, o local da reunião e a ordem do dia.
Artº 10. Assembleia geral extraordinária
A Assembleia geral extraordinária será convocada pelo presidente, pela direção ou por um quarto dos membros, quando considerem oportuno em vista do bem da Academia.
Título V
Direção
Artº 11. Composição
A Direção é o órgão executivo da Associação e é composta pelo presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
Os membros da direção são eleitos por um período de um ano, e poderão ser eleitos todas as vezes que a assembleia geral estiver de acordo, mas não mais de três mandatos consecutivos.
Artº 12. Competências
As competências da Direção são as seguintes:
a) cumprir as decisões válidas da assembleia geral que não sejam confiadas a uma comissão especial ou determinadas pessoas;
b) preparar o relatório e a programação das atividades da Academia;
c) cuidar que se cumpram as finalidades da Academia;
c) aprovar o relatório de contas do ano e os preventivos das despesas ordinárias e extraordinárias preparadas pelo tesoureiro, antes de as apresentar à assembleia geral;
d) preparar a ordem do dia das assembleias gerais;
e) admite os novos membros da Academia e decide as demissões, de acordo com o art. 6º dos estatutos.
Artº 13. Reuniões
A direção reunir-se-á todas as vezes que achar necessário.
A modalidade de convocação e realização das reuniões será estabelecida pelos membros da direção.
Artº 14. Presidente
O presidente da Academia é o representante legal da mesma e desenvolve as seguintes funções:
a) preside e dirige as assembleias gerais e as reuniões da direção;
b) ordena a convocação e estabelece a ordem do dia dos mesmo órgãos ;
c) dirige as votações e encerra as reuniões;
d) comunica ao Ordinário do lugar os membros eleitos para a direção da assembleia geral, a mudança de domicílio social, as alterações aos estatutos e a extinção da Academia, para os necessários procedimentos (art. 59 da CEP) .
Artº 15. Secretário
O secretário da Academia e da direção cumpre as seguintes funções:
a) por mandato do presidente, elabora as convocações das assembleias gerais;
b) redige as atas dos órgãos de governo, onde se encontra a ordem do dia e as decisões tomadas;
c) vigia para que os encarregados cumpram as funções tomadas;
d) regista as admissões e demissões dos membros da Academia;
e) corrobora os documentos da Academia com o visto e a assinatura do presidente;
f) cuida do arquivo da Academia.
Artº 16. Tesoureiro
O tesoureiro cumpre as seguintes funções:
a) administra os bens da Academia segundo as decisões da assembleia geral, do direito civil e canónico, e dos estatutos.
b) prepara o relatório administrativo do exercício económico e o preventivo das despesas ordinárias e extraordinárias da Academia.
c) recolhe as quotas dos membros da Academia.
Artº 17. Vogais
Os vogais colaboram com o presidente, secretário e tesoureiro, com poder de voto nas decisões ordinárias. Devem empenhar-se para que se mantenha a unidade entre os membros e se cumpram as finalidades da Academia.
Artº 18. Conselheiro Espiritual (can. 324  §2)
O conselheiro espiritual é escolhido pela Assembleia geral entre os sacerdotes que exercitam legitimamente o ministério na Diocese e é confirmado pelo Ordinário do Lugar. Dar-se-á preferência aos professores do Seminário. Será escolhido por um período de três anos.
O assistente espiritual assistirá às assembleias gerais, com voz, mas sem direito de voto.
As funções do assistente espiritual são fundamentalmente as de animar espiritualmente os membros da Academia, contribuir para que essa mantenha sempre a sua natureza e finalidades eclesiais e favorecer a sua participação nos planos pastorais diocesanos, segundo os objetivos da Academia.
Título VI
Reunião e decisões da Academia
Artº 19. Reuniões
A assembleia geral reunir-se-á, na primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos convocados e, na segunda convocação, com maioria relativa.
Os membros que não podem estar presentes podem delegar a sua presença e os seus votos a outro membro, por meio de uma delegação assinada pelo delegante.
Artº 20. Acordos
Para a tomada de decisões válidas requer-se a maioria absoluta de votos; se depois de dois escrutínios se mantiver a igualdade, o presidente pode decidir com o seu voto.
Para a mudança dos estatutos ou extinção da Academia, requer-se a unanimidade ou, se não for possível, a maioria de dois terços.
Para as eleições, requer-se a maioria absoluta dos votos. Após dois escrutínios ineficazes, vota-se sobre os dois candidatos que obtiveram mais votos. Depois do terceiro escrutínio, em caso de igualdade, elege-se o mais velho.
Título VII
Autoridade Eclesiástica (can. 323)
Artº 21. Bispo Diocesano
O Bispo Diocesano possui as seguintes faculdades:
a) direito de visita e inspeção de todas as atividades da Academia;
b) confirmação do assistente eclesiástico;
c) o pedido, em qualquer momento, do relatório administrativo detalhado;
d) o reconhecimento das modificações dos estatutos;
e) a dissolução da Academia, de acordo com o Direito;
Artº 22. Reitor do Seminário
O Reitor do Seminário possui as seguintes faculdades:
a) inspeção e aprovação das atividades da Academia na relação com o Seminário;
b) promover a colaboração e união entre os membros;
c) direito de veto sobre as decisões tomadas pela Assembleia geral e pela direção;
d) impedir que um membro exerça temporariamente os seus direitos e deveres, por causa grave;
e) avaliação e aprovação do relatório administrativo;
f) vigiar para que os bens da Academia não prejudiquem a propriedade do Seminário;
g) consentir as alterações aos estatutos, antes da apresentação ao Bispo Diocesano;
h) consentir a extinção da Academia, antes da decisão do Bispo Diocesano;
i) ser informado acerca do conselheiro espiritual a ser nomeado pelo Bispo Diocesano;
j) consultar e obter o consentimento da equipa formadora acerca das decisões tomadas;
k) vigiar para que se cumpram as orientações do Bispo Diocesano.
Título VIII
Administração dos bens
Art. 23. Administração (can. 325, 1257)
A Academia poderá adquirir, possuir, administrar e alienar bens temporais, segundo os estatutos e o direito civil e canónico.
Poderá adquirir bens temporais, heranças e legados aceites pela direção.
Título IX
Modificação de estatutos e extinção da Academia
Art. 24. Modificação dos Estatutos
A modificação dos estatutos deve ser aprovada pela assembleia geral, num único escrutínio válido, com a maioria de dois terços dos votos. As modificações, uma vez aprovadas pela Academia, só poderão entrar em vigor depois do consentimento do reitor e da aprovação do Bispo Diocesano.
Art. 25. Extinção (can. 326)
A Academia poderá extinguir-se por decisão da assembleia geral extraordinária, durante um único escrutínio, com maioria de dois terços dos votos. Poderá ser suprimida por decisão do Bispo Diocesano, com o consentimento do reitor, se as suas atividade forem de grave dano para a doutrina ou a disciplina eclesiástica ou provoca escândalo dos fiéis, como estabelece o Direito.
Art. 26. Destino dos bens
Em caso de extinção ou dissolução da Academia, os seus bens serão doados pela direção ao Seminário Episcopal de Angra, respeitando as vontades dos benfeitores.

Ler mais: https://www.seminariodeangra.pt/alunos/academia-de-s-tomas-de-aquino/

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